TSE – mantém deferimento de MENEGUSSO


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Hoje, 07-11, às 17:23 horas o Ministro José Antônio Dias Toffoli, assinou a nova decisão do caso Menegusso, após o Ministério Público ter solicitado agravo regimental há alguns dias (click aqui para rever postagem). Por decisão do Ilmo Sr. Ministro foi mantido o deferimento* do registro de candidatura do prefeito eleito Sr. Louvanir Menegusso. Posto abaixo parte do documento oficial. Para ver o documento completo click aqui. Aconteceu está no site, a noticia em primeira mão sem censura. *Em tempo : deferimento significa despachar favoravelmente à situação do Prefeito eleito). 

“… No que tange ao pleito de 2008, o TRE/PR deferiu o registro da candidatura, em razão da obtenção de liminar em mandado se segurança suspendendo os efeitos do Acórdão TCE/PR nº 1439/2006, e, em sede do Recurso Especial nº 31252, de relatoria do eminente Ministro Eros Grau, o aresto regional foi reformado unicamente por ter sido a liminar deferida após o pedido de registro, não tendo havido discussão quanto ao mérito das irregularidades. A decisão monocrática no referido recurso especial transitou em julgado em 20.11.2008. Não há que se entender, portanto, pela vinculação entre a decisão que indeferiu o registro da candidatura no pleito de 2008 e o julgamento do pedido de registro relativo às eleições de 2012. De qualquer forma, como dito, tais questões são prescindíveis para o deslinde da causa, tendo em vista a insubsistência do aresto regional que indeferiu o registro em sede de embargos opostos por parte ilegítima. Ante o exposto, reconsidero parcialmente a decisão agravada, apenas para apreciar as razões do recurso especial de fls. 864-879, interposto pelas Coligações Respeito que o Povo Merece, Respeito que Campo Magro Merece e Respeito que os Campomagrenses Merecem, e, no mérito, negar seguimento ao apelo, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o deferimento do registro da candidatura de Louvanir Joãozinho Menegusso ao cargo de prefeito do Município de Campo Magro/PR. Brasília-DF, 5 de novembro de 2012. Ministro Dias Toffoli, Relator. “

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