Esta semana a Corte do TRE-PR, por unanimidade, negou provimento a Recurso interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA para confirmar a decisão proferida pelo Juízo da 184º Zona Eleitoral de Cascavel que julgou procedente a representação formulada pela Coligação “Cascavel pode mais” PSC/DEM/PSB/PV/PSD) e Jorge Lange, que determinou a retirada de vídeo doYoutube, contendo propaganda eleitoral irregular ofensiva a Lange, na medida em que o vincula de forma negativa a aspectos religiosos rejeitados por grande parte da população. A empresa teve o prazo de 12 horas para a retirada do vídeo, contados da notificação da decisão liminar, impondo-lhe a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com amparo no art. 57-F da Lei das Eleições e pena cominatória pelo descumprimento de ordem judicial, a razão de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de descumprimento e limitados a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), remetendo-se ainda ofício à Anatel para as providências administrativas cabíveis em razão do descumprimento da ordem judicial.
Para a relatora designada, Dra. Andrea Sabbaga de Melo (foto acima), o recorrente efetivamente descumpriu uma determinação judicial, afirmando que “o Poder Judiciário Eleitoral não tolera o descumprimento de suas ordens, por nenhum cidadão ou por nenhuma empresa que tenha funcionamento nesta República, e mais, o Poder Judiciário Eleitoral não medirá esforços para que suas decisões e comandos sejam obedecidos e cumpridos, independentemente de quem seja o seu destinatário”. A multa foi imposta com amparo no art. 461 do Código de Processo Civil, e tem como objetivo forçar o cumprimento da ordem judicial emitida pela autoridade competente no processo. (RECURSO ELEITORAL Nº 277-76.2012.6.16.0184).