Divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
“Coordenadoria Processual – Seção de Autuação e Distribuição
Resenha de Distribuição Relação n.º 090/2012
Resenha de Distribuição, realizada no período de 28 de maio de 2012 à 28 de maio de 2012, quando foram distribuídos pelo Sistema de Processamento de Dados os seguintes feitos:
Recurso Eleitoral nº 1-84.2012.6.16.0171 (1)
Origem: CAMPO MAGRO-PR (171ª ZONA ELEITORAL – ALMIRANTE TAMANDARÉ)
Relator: MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S) : PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC, (Comissão Provisória Municipal de Campo Magro/Pr)
ADVOGADO: ALEXANDRE SALOMÃO
ADVOGADO: GIOVANNI ENOS TULIO
RECORRIDO(S) : RILTON BOZA”
O que é recorrente e recorrido ?
Quem “dá a sentença” é o juiz. Quando ele sentencia, ele aprecia o pedido do autor, dando procedência (o autor ganha e o réu perde) ou improcedência (o autor perde e o réu ganha). Quem perder poderá recorrer. Quem recorrer será o RECORRENTE (no caso acima Partido Trabalhista Cristão) e a outra parte, que estava satisfeita com a decisão do juiz e tentará manter tal decisão, apresentará CONTRA-RAZÕES ao recurso, ou seja, apresentará a sua manifestação requerendo que a sentença do juiz seja mantida. Este será o RECORRIDO (no caso acima Rilton Boza). Assim, RECORRENTE é quem recorre da sentença proferida pelo juiz e RECORRIDO é o que está satisfeito e deseja manter a sentença sem alterações.
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