Na nova sessão de julgamento que aconteceu às 18:29 horas de hoje (04), o relator do processo n° 53965, Dr. Fernando Ferreira de Moraes, conheceu dos embargos e por unanimidade de votos da corte rejeitou-os. Vamos tentar explicar de maneira mais fácil. Os embargos de declaração, feitas pelo candidato Sr. Louvanir Menegusso, foram o recurso cabível contra eventual erro, obscuridade, omissão ou contradição da decisão pronunciada pela corte. Toda manifestação judicial pode ter algum vício dessa natureza, então não existe limite definido para a interposição de embargos de declaração. Então, seria possível “Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento”, e assim sucessivamente. Normalmente o limite de recursos é determinado pelo órgão judiciário, que pode aplicar multa se entender que o recurso tem finalidade apenas de protelar a solução do processo. Resumidamente, os advogados do candidato Sr. Menegusso não conseguiram modificar a atual decisão pronunciada no julgamento do processo, onde o T.R.E. o declara até a presente data como candidato INDEFERIDO, ou seja, NÃO participa da eleição.