RECREIO COM BACTÉRIAS E SEM BRINQUEDO. DESCUMPRIMENTO À LEI 2297/03.


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Entre as tantas postagens que fizemos falando sobre escolas abandonadas, tivemos a nossa atenção voltada exclusivamente para a cultura e facilidade de acesso que os pequenos merecem ter, ao ir , estar e voltar delas.
Hoje em dia, na nossa cabeça adulta, sabemos que estudar é essencial para que tenhamos uma vida mais tranquila e equilibrada, tanto financeiramente como na realização de nossos sonhos pessoais. Mas na cabeça das crianças a conversa é bem diferente …
Hoje vamos falar um pouco de um tema que a criançada gosta : Diversão.
Local : Escola Municipal do Jardim Pioneiro.

ONDE ESTÃO OS BALANÇOS DAS CRIANÇAS ? 

Entrando na sala de aula, lápis na mão, caderno aberto e uma certa atenção no que a professora fala, a cabeça delas já arquiteta os planos para a hora do recreio. Pega-pega ou futebol ?
Nenhuma das duas coisas. Elas querem brincar no parquinho. Escorregador, gangorra, balanço …
O sinal bate e lá vão elas felizes, para o momento mais esperado do dia, divertirem-se com seus amigos de sala de aula.
Quem correu mais pegou a gangorra que fica mais próxima da porta, os menos velozes já ocupam o escorregador, e os que não correram ficaram sem brincar, pois em uma grande parte das escolas, os balanços não mais existem !
Ficar olhando a brincadeira dos outros é muito chato, disse uma das crianças.
Enquanto comemos, vamos fazer uma bola com o papel da merenda e jogar futebol na areia, disse outra ! E assim brincaram descontraidamente …
  

Mas gente, nessa areia ?
A areia é classificada como um material lúdico-pedagógico, sendo essencial em creches, jardins-de-infância e nos parquinhos das escolas em geral.
Pela Comissão de Seguridade e Família, LEI 2297/03 – click aqui para conhecer a lei -, a areia dos parques destinado ao lazer das crianças, deverá receber, uma vez por ano, tratamento destinado à descontaminação e ao combate das doenças, bactérias e verminoses. Por estar em contato com as crianças e receber os restos das merendas, seguido de  fezes de pássaros e pombos e por vezes cães, que procuram comer essas sobras na areia, a incidência e proliferação das bactérias é extremamente alta. A lei diz também que o descumprimento do prazo anual, sujeitará o responsável pela área pública ao pagamento de multa.
Os balanços não mais existem ! Entretanto, não vamos entrar no questionamento da manutenção do patrimônio público, mas neste caso, o desrespeito às crianças fala mais alto, e deve ser colocado em questão, como exemplo, a verba que se gastou com uma  quantidade exagerada de quadros com a foto do Prefeito Sr. José Pase, e que se espalhou em todas as salas e repartições públicas, deveria ter sido empregada para arrumar o balanço das crianças. Ou será que elas preferem olhar o prefeito no quadro da escola, feito de alumínio e vidro duplo ?

No que diz respeito à legislação, eu pergunto : Quantas vezes a areia das nossas escolas recebeu o tratamento adequado exigido pela legislação ?
Creio que nenhuma !
Se estou enganado, a PMCM poderia poderia fazer a gentileza de se manifestar publicamente sobre o assunto, nos enviando cópia do documento  relativo ao tratamento da areia, e o nome da empresa que efetuou o serviço, para que pudéssemos publicá-los, sanando a dúvida dos pais que mantem seus filhos nas areias contaminadas das ESCOLAS MUNICIPAIS.
Bem problemática essa questão, um assunto que merece maior atenção … 
Amanhã estaremos protocolando documentação solicitando providências, endereçada à Secretaria de Educação, via Prefeitura Municipal.


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