PROMOTORIA DE JUSTIÇA PEGA PESADO COM CAMPO MAGRO


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mozzilli campo magro - tribunal de justiça do paranaEm acertada e justificável atitude a Promotoria de Justiça do Paraná estabeleceu que a Prefeitura de Campo Magro assinasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Município, para prevenir irregularidades e evitar a reprodução das irregularidades verificadas nos processos seletivos de contratação de pessoal. Estabelece ainda a obrigatoriedade da realização de concursos públicos e fixa regras para tais certames. A assinatura já aconteceu entre a Promotoria e o Município, e as seguintes regras entram em vigor : 

O acordo prevê que, até o fim do ano (2014), sejam realizados os concursos públicos necessários para o preenchimento das funções privativas de servidores concursados (especialmente nas áreas de Educação e Saúde). Da mesma forma, inclui o compromisso do município de que, a partir de 1.º de janeiro de 2015, a prefeitura não mantenha mais profissionais terceirizados desempenhando tais funções, pois estes tem um alto custo para o município, pois além do salário, a prefeitura gasta um imenso montante de verba pública pagando a empresa que terceiriza a administração do pessoal contratado. A exemplo disso veja em postagem publicada pelo site (click aqui), onde divulgamos documentos oficiais, anexados à denúncia apresentada pelo nosso site (Mozzilli sem Censura) ao Ministério Público de Almirante Tamandaré,  que mostraram que um motorista terceirizado recebia R$ 1.1103,00 e a Prefeitura, além do salário dele, pagava outros R$ 1.807,88 para a empresa terceirizada absurdamente administrar somente esse funcionário.

“Com esse TAC, firmado antes da realização dos concursos, procuramos ter uma atuação preventiva, para evitar que os problemas ocorram e que a Promotoria tenha que judicializar a questão, afirma o promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz, que firmou o termo com o Município.

Regras : Pelos termos do TAC, a prefeitura assumiu o compromisso de contratar instituição de ensino superior de âmbito federal ou estadual (ou fundação ligada a ela) para a realização dos concursos públicos que forem necessários para a contratação dos servidores. A entidade a ser contratada deverá atender a uma série de exigências, entre elas a que estabelece que todas as atividades envolvendo o concurso sejam realizadas por servidores da própria instituição. Desde que essa cláusula seja cumprida e que a contratação seja feita pelo Município de Campo Magro, de modo fundamentado e formalizado.

Outra cláusula do TAC tem como foco a formação da comissão de concurso da Prefeitura, que deverá ser composta por funcionários efetivos. Além disso, os membros da comissão devem estar no cargo há mais de um ano e ter relação direta com a área do concurso público.

A realização dos concursos deverá seguir, ainda, o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no caso, incluindo a realização de concurso público de provas e provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, sendo necessário estabelecimento das devidas diferenciações entre cargos de nível médio e superior. O TAC dispõe também sobre questões específicas para a contratação de professores (como a obrigatoriedade do candidato ter habilitação em nível superior), servidores da área da saúde e de funcionários que ocuparão cargos de nível superior. 


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