Procurador Geral da Justiça, Olynpio Sotto Maior Neto |
Inelegibilidade, um assunto comum aqui em Campo Magro. Com a proximidade das próximas eleições de 2012, bem como dos futuros pleitos eleitorais, a Procuradoria-Geral de Justiça expediu a Recomendação nº 001/2011, orientando os órgãos do Ministério Público incumbidos da atividade custos legis, seja perante os Juízos Cíveis, seja perante as Varas da Fazenda Pública, como também à Coordenadoria de Recursos Cíveis, acerca do rigoroso acompanhamento de todas as medidas judiciais que almejem o afastamento da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa.
Desta forma, diante da ressalva contida na parte final do referido dispositivo legal, o objetivo da recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça consiste em assegurar que não haja indevida concessão de liminar visando à suspensão da decisão de rejeição de contas, salvaguardando-se, assim, a higidez de tal decisão em ações anulatórias ou desconstitutivas. Daí a necessidade de que as Promotorias de Justiça Cíveis e da Fazenda Pública, bem como a Coordenadoria de Recursos Cíveis, exerçam rigoroso acompanhamento de todas as medidas judiciais que almejem o afastamento de tal causa de inelegibilidade, com a adoção das providências e interposição dos recursos cabíveis, em defesa do interesse público.