A construção pública feita pela gestão Pase, e até agora não ocupada pela atual administração Menegusso, localizada em frente a empresa Material de Construção Lugarini, está servindo pelo menos e infelizmente só para isso, como local sinalizador para orientação sobre as leis que regem a construção civil dentro no município de Campo Magro. Segue abaixo nota oficial emitida pela Prefeitura Municipal, observando os critérios que devem ser seguidos por quem constrói na cidade, a saber :
” Os municípios brasileiros estão sujeitos a Leis de Zoneamento. Antes de dar início ao processo de construção, é necessário respeitar normas e seguir regras. Para tanto, a Prefeitura da cidade deve ser consultada. O desrespeito às normativas pode ocasionar multa e embargo da construção. O crescimento da cidade deve ocorrer de modo ordenado e com o mínimo de dano ambiental. Para o bem coletivo, as cidades brasileiras contam com normas e delimitações. Campo Magro, neste aspecto, partilha da regulamentação descrita no Plano de Zoneamento Estadual. Por ser uma área de mananciais e abrigar em seu território Áreas de Preservação Ambiental, as construções são delimitadas. Os interessados em iniciar uma construção no município, devem ter como primeiro passo a consulta à Prefeitura Municipal. Ao solicitar a guia amarela, junta à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, podem ser obtidas informações sobre as permissões para a área. Quando a legislação e os encaminhamentos adequados não são obedecidos, a obra fica sujeita a ser embargada. “As pessoas pensam que nada pode, quando na verdade tudo pode, desde que dentro da Lei”, disse o prefeito Louvanir Menegusso. Para auxiliar a população, a Prefeitura instalou na entrada do município uma placa com a informação sobre o procedimento e cuidados. O objetivo é, por meio da orientação, garantir a segurança das pessoas na compra e venda de terrenos, reformas ou construções no município.”
Texto fornecido pela P.M.C.M.