POSTERGAÇÃO, UMA ASTUCIOSA PRÁTICA DA PREFEITURA.


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Do dicionário, a palavra postergar retrata fielmente a atual conduta administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Magro, no que diz respeito à assuntos que não lhes sejam convenientes. Desconsiderar, descuidar, menosprezar, deixar para trás, poderiam ser usadas como adjetivos qualificativos, se a questão for “entrega de documentos” . Na ordem cronológica dos fatos, torno público mais uma solicitação que está em fase “postergativa”, a saber :

10-01-2012 : Solicitei via protocolo (n° 094-012), juntamente com Hildor Foster, a prestação de contas de duas empresas terceirizadas pela prefeitura, e apresentamos a nossa documentação com xerox, pois só assim o protocolo é aceito.

25-01-2012 : Não sabemos o motivo, mas a procuradora Letícia Salomão, nos pede novamente para apresentarmos os documentos que já havíamos fornecido. O documento sai da PGM – Procuradoria Geral do Município e fica aguardando a reapresentação da documentação. O detalhe é que ninguém nos repassa essa informação.

02-02-2012 : Retornamos ao protocolo para verificar resultado final e soubemos que teríamos que reapresentar os documentos. Assim o fizemos.

19-03-2012 : O documento retorna à PGM, com a nossa reapresentação de documentos.

03-05-2012 : O documento que estava na PGM retorna ao protocolo, e nos é solicitado que apresentemos fundamentação legal, para que um órgão público apresente prestação de contas para munícipes.

21 -05-2012 : SEGUNDA FEIRA próxima, estarei apresentando a fundamentação, ou seja : Lei de Acesso à Informação Pública –  nº 12.527/2011 . Que qualifica autorizada qualquer pessoa a ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido.

Ficaremos no aguardo das atitudes do novo procurador do município, pois a Dra. Letícia Salomão foi exonerada da PMCM. Insistentemente alguns questionamentos me fazem pensar : Por quais motivos os contratos de licitação não podem ser de conhecimento do nosso site ? Supostas irregularidades em licitações foram tema do processo de cassação do prefeito, essa postergação seria indício de algum problema ainda oculto ? Vejam abaixo, as cópias dos documentos originais com suas respectivas datas.

Em tempo (do dicionário) : postergar  (latim *postergare, de post tergum, atrás das costas)  v. tr. 1. Deixar para trás, dando preferência a pessoa ou coisa que não deveria ser preferida. 2. Não dar atenção. = DESCONSIDERAR, DESCUIDAR, DESPREZAR, MENOSPREZAR 3. Deixar em atraso. = ADIAR, PROCRASTINAR 

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