PLANO DE GESTÃO : MOZZILLI – PARTE III


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Antes de se realizar projetos populares ou mudanças sociais, é URGENTEMENTE NECESSÁRIO que se modifique a Lei Orgânica e Estatutária, estabelecendo OBRIGAÇÕES para os vereadores, pois assim acabaremos com “cabide de emprego” , onde alguns tantos, ou quase todos, deixam de cumprir a sua função como legislador. Segue abaixo a sequência de mudanças internas que deverão ser feitas na Câmara Municipal.

B – REESTRUTURAÇÃO : Leis são feitas nos momentos em que a necessidade de normatização e atitudes se façam presentes. Se a conjuntura da realidade muda, as leis devem mudar, e os procedimento também.
B1 Este projeto terá como objetivo principal, adequar alguns procedimentos da Câmara Municipal, bem como estabelecer algumas obrigações para seus Vereadores, favorecendo as condições para que a população tenha acesso à participação presencial nas sessões públicas. B2 – Será sugerido um novo horário para a realização das sessões, onde o trabalhador possa ter acesso às mesmas, logo após o período de sua jornada de trabalho. B3 – Será exigida obrigatoriedade da leitura em sua ÍNTEGRA, dos projetos colocados à votação, e não somente breve resumo ou numeração do projeto como é feito atualmente.

B4 – Reservar-se-a 15 minutos ou mais se necessário for, para que no final de cada sessão os munícipes possam entregar formulários pré-definidos que estarão antecipadamente à sua disposição, para que neles sejam relatados as necessidades locais de seu bairro. Interatividade total entre cidadão e legislador. De antemão o munícipe já saberá qual o vereador que terá a obrigação de fazer visita ao local, pois será feio um sorteio com a numeração do “escolhido”. Vereadores devem zelar pela cidade como um todo, e não pelo “seu bairro”. A pretação de contas dessa visita, também será divulgada e analisada pelos demais legisladores. B5 – Será exigido legalmente dos Vereadores, uma cota mínima de projetos a serem apresentados para votação por trimestre, e uma cota mínima de projetos aprovados por semestre, obrigando-se desta forma o interesse ao real desempenho de sua finalidade e OBRIGATORIEDADE como legislador.B6 – Estipular-se-a uma comissão composta de três veradores, com o nome “Câmara nos Bairros” , para que bimenstralmente façam visita-audiência às Associações de Bairro, tema descrito no próximo projeto abaixo. B7 – No que se refere a legalidade de tais modificações, adequar-se-a à legitimidade desses projetos, com a apresentação de pré-projetos referentes à modificação da Lei Orgânica e Estatutária, para garantir o amparo constitucional às referidas transformações.”

Em próxima e breve postagem continuarei a divulgar os projetos !

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