Hoje apresento o primeiro tema de projetos que envolvem a PREFEITURA VIRTUAL. O cidadão tem que ter seu direito respeitado. Leis devem ser modificadas e adequadas ao momento atual. A sociedade tem que saber o que acontece no legislativo e no executivo. Segue abaixo a segunda parte do plano de gestão registrado em Cartório de Títulos e Documentos e no Tribunal Regional Eleitoral, a saber :
” TEMAS PROJETOS :
A – TRANSPARÊNCIA REAL : Antes de mudanças e transformações é essencial que se ofereça transparência dessas modificações, bem como de todas as antigas atitudes administrativas das gestões anteriores.
A1 – Os vários projetos deste tema, visarão oferecer os meios necessários para que a população tenha livre acesso à todas as informações administrativas da Câmara Municipal, Prefeitura e suas Secretarias, bem como acesso virtual à protocolos e secretarias. A2 – O primeiro projeto criará a PREFEITURA VIRTUAL – CAMPO MAGRO TRANSPARENTE, com espaços distintos para TODOS os atos administrativos do executivo e do legislativo. Pela internet o munícipe poderá fazer seu protocolo (solicitação, denuncia, etc), sem a necessidade de se deslocar até o prédio da Prefeitura. Na ocasião em que os dados forem enviados, o programa gerará automaticamente uma senha que poderá ser inpressa e será o recibo eletrônico do que foi protocolado. Com essa senha, o solicitante poderá acompanhar passo a passo o andamento do que foi solicitado.
A3 – Outro projeto do tema TRANSPARÊNCIA REAL, obrigará a divulgação no site, de TODOS os diários oficiais desde que o nosso município foi criado, bem como a continuidade da versão impressa atual, porém modificada adequadamente à transparência popular, com datas e locais pré estabelecidos para a sua divulgação, nos pontos de entrega. A4 – Este projeto fará com que a população tenha conhecimento sobre a íntegra dos textos dos editais de licitação, concorrências, tomadas de preço, leilões e concursos públicos. A publicação apenas dos resumos dos editais, a meu ver, restringe o acesso à informação real, e causa falhas que podem ser usadas inadequadamente. A5 – Projeto que colocará as pautas das sessões da Câmara Municipal em divulgação via internet, com antecedência adequada, onde será detalhadamente esclarecido à população a íntegra do teor dos projetos que serão colocados em votação. A Constituição Federal, no seu artigo 37, trata da publicidade na administração direta e indireta, e determina os procedimentos no que se refere à divulgação de editais de licitação e instrumentos de contrato. Podemos e devemos melhorar a aplicação da lei normatizando formas de funcionamento das instituições do poder público que favoreçam o conhecimento dos fatos. Campo Magro será uma cidade onde o morador terá respeitado o direito ao exercício da cidadania, acesso desburocratizado às informações públicas, e facilidade de cadastramento e acompanhamento de protocolos.”
Em breve divulgarei a PARTE III, IV, V, VI , etc …