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Um link de acesso ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais estará disponível a partir deste domingo nos sítios dos Tribunais Eleitorais e contará com manual eletrônico com orientações às entidades sobre como proceder. De acordo com o TSE, no momento do registro da pesquisa a empresa ou entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro. Deverá informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, nome do estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens.
A partir do dia 5 de julho, quando começa a campanha eleitoral, as empresas são obrigada a relacionar todos os candidatos nas pesquisas a serem feitas. Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente. O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deverá arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
A atenção deve ser triplicada, pois em um considerável número de cidades a pesquisa é manipulada, e aqui em Campo Magro, temos plena consciência disso !
Um triste hábito do eleitor que não tem uma consciência política definida é votar em quem ele julga estar no gosto popular, ou seja : ele vota em quem está na liderança de PESQUISAS PAGAS E MANIPULADAS !
Todo cuidado é pouco.