OS ÚLTIMOS 30 DIAS DE CORRUPÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL !


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Em aproximados 30 dias, o Cartório Eleitoral de Almirante Tamandaré devera ficar livre dos empregados de políticos, e até mesmo de alguns deles, que diariamente fazem o “leva-e-trás” de eleitores que se vendem e transferem seus títulos em pagamento das vantagens oferecidas por essa prática ilícita totalmente desprovida de respeito ao eleitor que tem voto consciente. Se o TRE fizer uma faxina nos documentos que comprovam a residência desses eleitores fantasmas, Campo Magro deve ter um DECRÉSCIMO aproximado de 15 % em seus eleitores. Em 2012 vamos dar um basta aos políticos que se elegem desta forma e cortar as asas iniciais de pré-candidatos que antes de serem eleitos já mostram claros sinais de corrupção e desrespeitoO calendário do Tribunal Superior Eleitoral estabelece o dia 9 de maio como o último dia para inscrição eleitoral e transferência de município ou de zona eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com necessidades especiais (inclusive idosos) solicitar transferência para uma seção de fácil acesso. Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência.

O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação – caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito). Para se informar sobre o endereço do cartório responsável por seu bairro, para não correr o risco de ir a lugar errado, basta ligar  acessar o site do TRE: www.tre-pr.jus.br . Documentação : O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.


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