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De acordo com a determinação da liminar de justiça, conseguida pelo prefeito de Campo Magro Sr. José Antônio Pase, foi deferido a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, e tivemos que retirar momentaneamente três postagem do conhecimento público, até que se faça o julgamento definitivo da questão pelo Ilmo Sr. Juiz.
Caso elas sejam interpretadas no julgamento, como postagens que expressaram o livre direito de opinião e veiculação informativa, elas serão novamente colocadas ao conhecimento público.
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Intimação assinada dia 29-11-2011 às 18:52 horas em frente à Câmara Municipal. |
Os títulos das postagens previamente censuradas foram :
1- Em território de matilha, será que o lobo come a sua cria?
Data:02-07-2011
2- José Pase e seu furado plano de governo eleitoreiro.
Data : 24-07-2011
3- José Pase é CASSADO.
Data : 04-09-2011
As demais postagens solicitadas pelo Sr. Prefeito, para que fossem retiradas do conhecimento público, foram INDEFERIDAS até o momento, pois NOS FOI GARANTIDO pelo Ilmo Sr Juiz, o direito democrático de expressarmos a nossa opinião, veicularmos reprovações de contas da administração pública, bem como publicarmos documentos OFICIAIS de domínio público.
Como já dissemos, não discutimos as leis, acatamo-as e recorremos.