De acordo com a determinação da liminar de justiça, conseguida pelo prefeito de Campo Magro Sr. José Antônio Pase, foi deferido a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA, e tivemos que retirar momentaneamente três postagem do conhecimento público, até que se faça o julgamento definitivo da questão pelo Ilmo Sr. Juiz.
Caso elas sejam interpretadas no julgamento, como postagens que expressaram o livre direito de opinião e veiculação informativa, elas serão novamente colocadas ao conhecimento público.
Os títulos das postagens previamente censuradas foram :
1- Em território de matilha, será que o lobo come a sua cria ? Data : 02-07-2011
2- José Pase e seu furado plano de governo eleitoreiro. Data : 24-07-2011
3- José Pase é CASSADO. Data : 04-09-2011
As demais postagens solicitadas pelo Sr. Prefeito, para que fossem retiradas do conhecimento público foram INDEFERIDAS, pois NOS FOI GARANTIDO, pelo Ilmo Sr. Juiz, o direito democrático de expressarmos a nossa opinião, veicularmos reprovações de contas da administração pública, bem como publicarmos documentos OFICIAIS de domínio público.
Como já dissemos, não discutimos lei, acatamo-as e recorremos.