Como está realmente a situação política do candidato Sr. Louvanir Menegusso ?
Hoje é dia 26 de agosto de 2012, o relógio marca pontualmente 20:24 horas. Publico abaixo duas situações, uma do T.S.E. e outra relativa aos acórdãos do T.R.E sobre o mesmo tema.
PRIMEIRA SITUAÇÃO : Até o momento, data e horário desta postagem, no site oficial do T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral), a situação do candidato à prefeitura de Campo Magro, Sr. Joãozinho Louvanir Menegusso, continua sinalizada como candidato INAPTO (indeferido), conforme posto abaixo em Print Screen extraído do site oficial do T.S.E. (NÃO PODE concorrer – minha inserção).
SEGUNDA SITUAÇÃO : Publico abaixo um trecho do acórdão do T.R.E. (Tribunal Regional Eleitoral), datado de 21 de agosto de 2012, onde a manifestação do relator é a seguinte : ” … Pelos motivos acima expostos, conheço e dou provimento ao recurso, para DEFERIR o registro de candidatura de Louvanir Joãozinho Menegusso. É como voto. Curitiba, 21 de agosto de 2012. Fernando Ferreira de Moraes. Relator. (PODE concorrer – minha inserção).
Na foto seguinte abaixo, também extraídas do mesmo site oficial, publico as definições para alguns termos, a saber :
INAPTO : Candidato sem habilitação para ser votado em urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
INDEFERIDO : Candidato que não reuniu as condições necessárias para o registro.
APTO : Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
DEFERIDO COM RECURSO : Candidato julgado regular e deferido, no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão, e aguarda julgamento por estancia superior.
Dos fatos acima, referentes às duas situações expostas, temos em resumo : 1 – T.R.E. sinaliza que o candidato foi DEFERIDO, e está APTO à participar das eleições. 2 – T.S.E. mantém a sinalização do candidato como INAPTO e INDEFERIDO, não podendo participar das eleições. Como ficará toda essa questão ? No momento, só nos resta aguardar … Aconteceu está no site !