Foster e as Sras. Fernanda e Ana, no local da denúncia-crime. |
De conformidade com a Lei 12493 de 22 de Janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial n° 5430, em 5 de Fevereiro de 1999, É crime ambiental a queima de resíduos sólidos de plástico ou borracha – Click aqui para conhecer a íntegra da legislação pertinente a esse crime.
O munícipe Hildor Foster, relata neste vídeo que informou a Secretaria de Meio Ambiente, sobre a POSSIBILIDADE de queima ilegal de uma imensa quantidade de plástico, proveniente de resíduos da construção das casas novas do PAC.
Infelizmente quando regressamos ao local, SÓ HAVIAM as CINZAS e a toxidade jogada na atmosfera.
Em seguida a nossa chegada, chegaram ao local, a Sra. Fernanda, diretora da Secretaria de Meio Ambiente e a Sra Ana, diretora de Recursos Hídricos.
O clima ficou tenso, pois nos foi alegado que o recado não havia sido transmitido aos responsáveis. Foster relata que em inúmeras outras situações, a morosidade de uma ação imediata e/ou preventiva, e o desinteresse pelas denuncias, sempre tratadas em segundo plano, geraram assim como esta vez, um enorme e irreparável prejuízo ao meio ambiente. No vídeo ele classifica todo o acontecimento como uma ação de irresponsabilidade da secretaria, e enfatiza por várias vezes, que a incompetência é a base da atual gestão.
Assistam o vídeo com todos os detalhes do relato-desabafo do munícipe.