Os homens poderão ser processados por agressão, sem a presença da mulher na constrangedora audiência de confirmação do ato ilícito. Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. “Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado”, afirmou o presidente da OAB.
Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que “a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação”.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres.
O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no “princípio da realidade”. “Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica”, afirmou. Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada “audiência de confirmação”, na qual expressam a vontade em processar o agressor, o próprio marido, companheiro ou ex. Sofreu agressão ligue 180 – Central de atendimento à Mulher.