JUIZ INDEFERE PEDIDO DE CASAGRANDE CONTRA O “SITE MOZZILLI SEM CENSURA”


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A tumultuada campanha eleitoral de Campo Magro segue no melhor estilo “Star Wars”. No “episódio” de ontem (11/10), o Ilmo Juiz Dr. Marcelo Felipe Pulner Pietroski, INDEFERIU uma Representação, que tentava atribuir o status de Fake News às postagens feitas no site “Mozzilli sem Censura” (www.mozzilli.com), em assuntos relacionados ao tema “Eleições 2020”.

O pedido de antecipação de tutela inibitória, contra o munícipe Mozzilli, foi apresentado pela Coligação Trabalho Sério e Resultado, composta pelos partidos–PSC, PSD e PDT e pelo candidato a reeleição Sr. Cláudio Cesar Casagrande.

Em resumo da decisão do magistrado, cuja íntegra pode ser consultada ao final da matéria, esclarece-se o fato, com trechos do documento oficial, a saber : (continua após a propaganda do nosso patrocinador)




“É a síntese do necessário. A ação deve ser deve ser iINDEFERIDA de plano (…) NÃO HOUVE na petição qualquer prova de irregularidade contra o candidato Representado (Mozzilli) neste sentido, além da mera menção de que utilizou de seu site para divulgar os CONTEÚDOS (…) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, I do CPC por inépcia da exordial por inadequação da via eleita em razão de existência de pedidos com ações de ritos diferenciados. Intime-se, após ciência ao Ministério Público. ARQUIVEM-SE em seguida. Campo Largo, 11 de outubro de 2020. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI / Juiz Eleitoral.”.

Seguindo a linha de conduta de TODAS as nossas matérias, para que se evite dúbias interpretações que sugiram “Fake News”, publicamos a íntegra do processo CLICANDO AQUI !

ESCLARECIMENTO DO EDITOR : Há mais de dez anos o nosso site divulga matérias jornalísticas publicando juntamente com elas os documentos oficiais do Ministério Público, Tribunal de Contas do Paraná, Gaeco, Tribunal de Justiça, entre outros. Documentos que AFASTAM qualquer hipótese de Fake News, e que nos qualifica com uma alta credibilidade.

Em todos os períodos eleitorais, como já aconteceu no passado, passamos por semelhante situação, mas nunca nos foi negado judicialmente o direito de expressão, pois orgulhosamente mantemos a ilibada conduta de comprometimento com a verdade dos fatos.