CONTROVÉRSIAS DO DECRETO CAMPOMAGRENSE (decreto 170/2020 / Coronavírus)


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O entendimento do decreto 170/2020 publicado pela Prefeitura de Campo Magro em 22 de junho de 2020, causou grande questionamento por parte de alguns munícipes que leram a íntegra do decreto, e fizeram contato com o nosso site. Cada um enxerga o problema sob uma ótica !

O decreto como um todo, obviamente tenta promover a integridade física do munícipe, entretanto a parte “questionável” do texto é a análise e confronto entre os artigos terceiro e quinto do mesmo decreto, vejamos as palavras na íntegra :

Artigo 03 : “As academias e estabelecimentos congêneres terão autorizado o seu horário de funcionamento e atendimento ao público no município de segunda a sexta-feira das 10 (dez) horas até  18 (dezoito) horas. Parágrafo único : Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos previsto no caput deste artigo aos sábados e domingos e fora dos horários aqui determinados”.

Artigo 05 : “Ficam suspensas as atividades AO AR LIVRE, inclusive de trilhas (caminhada com emprego de cavalo, motocross, gaiola ou jipeiros), ciclismo, escalada, natação, asa delta, ou congênere.”

Acesse a íntegra do decreto clicando AQUI (link da matéria anterior)