INCENTIVO À SAMU – 192


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Segundo a Portaria n°2.456 publicada ontem a tarde pelo Ministério de Estado da Saúde, a nossa SAMU -192 e Central de Regulação, receberão o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês. Desta forma esperamos que os serviços de URGÊNCIA da nossa cidade possam melhorar. Vamos fiscalizar e denunciar irregularidades, a cidade é nossa !

Publicação oficial
Segunda, 29 de outubro de 2012 18:00 horas
PORTARIA Nº 2.456, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 16 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Curitiba (PR); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Curitiba (PR), conforme especificado a seguir :

CAMPO MAGRO : Veículo placa ATZ-4541, Chassi 93W245G34A2050287 –  VALOR DE REPASSE MENSAL R$ 12.500,00 – VALOR DE REPASSE ANUAL R$ 150.000,00

Art. 2º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico, Avançado e Equipe de Aeromédico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba do Estado do Paraná a receberem o incentivo de custeio, destinados aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme especificado a seguir: Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Curitiba, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul (PR). Art. 4º Fica estabelecido no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Curitiba do Estado do Paraná. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).  Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

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