GAZETA DO POVO ESTRÉIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÕES PÚBLICAS


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A GAZETA DO POVO publicou hoje, a matéria sobre a lei de acesso à informação, leia abaixo :

EXTRAÍDO DO JORNAL :

” Saiba o que foi perguntado aos órgãos públicos procurados pela reportagem da Gazeta do Povo:

Número de funcionários comissionados (não concursados) que estão em atividade no órgão;

• A distribuição quantitativa desses funcionários, por faixa salarial e função desempenhada;

• A relação nominal dos funcionários comissionados em atividade, suas funções e seus respectivos salários;

• O gasto total do órgão com os funcionários comissionados no mês de abril de 2012.

Desde a última quarta-feira, é lei:  Todo órgão estatal precisa oferecer um espaço físico e funcionários para que qualquer pessoa receba atendimento e orientação para ter garantido o direito de acesso a informações públicas.  A diferença entre o que está no papel e a prática, no entanto, ainda é grande. Principalmente na comparação entre as esferas federal, estadual e municipal. Em Brasília e Curitiba, repórteres da Gazeta do Povo foram os primeiros cidadãos do país a pedir dados pessoalmente com base na Lei de Acesso à Informação em nove instituições públicas – Ministério da Educação, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, prefeitura de Curitiba e Casa Civil do governo do Paraná. Também foram feitas solicitações no Ministério da Saúde, Câmara dos Deputados e Senado. Todos os órgãos receberam requerimentos sobre contratações e gastos com funcionários comissionados (admitidos sem concurso público). Apenas o Supremo respondeu imediatamente os quatro questionamentos (veja mais informações no box abaixo). As experiências foram distintas. Na capital federal, quatro das cinco estruturas visitadas criaram os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) mencionados na lei. A exceção foi o Supremo, que adaptou a Central de Atendimento já existente desde 2008. Todos os espaços visitados, contudo, dispunham de funcionários treinados com base na nova legislação e que tentaram resolver as dúvidas de imediato. Em Curitiba, nenhum dos sete órgãos percorridos recebeu as solicitações em um SIC. Todos orientaram que os requerimentos precisavam ser registrados em um protocolo comum. Somente na Câmara de Vereadores os funcionários demonstraram conhecimento da lei. Em nenhum caso, porém, houve a tentativa de prestar a informação imediatamente. Tanto no Distrito Federal quanto no Paraná, os requerimentos foram feitos pelos repórteres como cidadãos comuns, sem ajuda ou filtros de assessorias de imprensa. Pela lei, cada órgão tem 20 dias de prazo (até 5 de junho), prorrogáveis por mais 10, para apresentar as respostas.”

Matéria completa do Jornal GAZETA DO POVO, pode ser vista – clicando aqui !

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