EU TAMBÉM GOSTARIA DE MUDAR A LEI ORGÂNICA !


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MUDAR E NÃO MUDAR A LEI ORGÂNICA QUEM PAGA A CONTA É O POVO !

Eu e o Prefeito José Pase temos uma coisa em comum : mudar a Lei Orgânica de Campo Magro, só que em artigos diferentes !

Legislar e verear são dua palavras esquecidas na nossa cidade, ou melhor dizendo, elas são substituídas inadequadamente por comodidade e submissão. Comodidade pelo fato de pouco, ou quase nada ter sido feito em matéria de leis e projetos que beneficiassem a comunidade. Submissão por deixar que os interesses do executivo se sobreponham às necessidades e direitos da população. Vamos pensar juntos sobre um grande problema : Um dos procedimentos da  Câmara seria juntar suas contas às da prefeitura e remetê-las ao Tribunal de Contas do Estado, mas por lei elas devem ficar a disposição dos contribuintes por 60 dias, e seguir com os questionamentos que forem apresentados pelos munícipes.

Infelizmente aqui em Campo Magro essa situação NÃO pode acontecer, por simples negligência, falta de interesse e/ou incapacidade legisladora  de alguns dos vereadores. Verificar leis e adequá-las às leis superiores seria um atributo normal de quem bem legisla, ou entende o objetivo de sua função pública.  Vejamos a seguinte situação real : 

1 –  Do Regimento interno : § 4º – Até 30 de março de cada ano o Presidente da Câmara Municipal juntará às contas do Município, a prestação de contas relativas ao exercício anterior.

2 – Da lei orgânica temos : Art. 16 – As contas do Município ficarão á disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.

Do relatado no item 1 e 2 acima, significa dizer que a câmara juntará suas contas até 30 de março, e DEVERIAM ficar à disposição pública de 15 de abril até 15 de junho. Porém, conforme dispõe o Tribunal de Contas do Estado, as contas devem ser encaminhadas até 31 de abril. Desta forma não tem como as contas ficarem a disposição do contribuinte para apreciação e questionamento de irregularidades, pois restariam intempestivas ao Tribunal de Contas caso fossem encaminhadas a posteriori, se a data fosse respeitada.

O que fazer então ? Se eu fosse legislador, a resposta seria simples :  adequar a nossa situação à lei do Tribunal de Contas do Estado. Ou seja, alterar a Lei Orgânica e o Regimento Interno para permitir que se aplique os dispositivos de fiscalização   CONCEDIDOS ao contribuinte conforme disposto, mas será que isso seria de interesse dos nobres vereadores atuais ?

Mudanças de Lei Orgânica devem ser feitas para beneficiar a cidade e a comunidade em geral, e NÃO pode-se permitir que  alguns vereadores tentem APROVAR o descabido e inconstitucional projeto encaminhado pelo Sr. Prefeito, onde a mudança do artigo 81 colocará em piores condições a saúde política da cidade

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