Com relação à postagem feita sobre convocação do T.R.E. para validação de dados e foto (artigo 71 da resolução 23373) que serão usados nas urnas eleitorais, a ser realizada amanhã dia 31 aqui no cartório eleitoral (click aqui para rever matéria), esclareço o seguinte : Em conversa informal com o Dr. Frederico R.M. de Almeida, disse-me o chefe do T.R.E., que NÃO existe a obrigatoriedade de confirmação por parte do candidato, porém quem não a efetuar ficará sujeito ao envio dos dados que estão constantes no atual cadastro eleitoral, mesmo que existam erros. Caso haja divergência de dados no atual cadastro, o candidato que não puder comparecer pessoalmente para a devida retificação, poderá passar procuração individual ao representante legal de sua coligação. Nada mais foi falado sobre esse assunto, que posto neste momento.