Eleitores com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada Seção Especial, aquela adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações. O idoso, a partir de 60 anos, também tem direito à seção especial. O objetivo é garantir o acesso à seção eleitoral e assegurar o direito do voto a todos os cidadãos.
Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é necessária nova solicitação. Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá apresentar apenas documento de identificação oficial com foto, a exemplo do RG ou carteira profissional, além de comprovante de residência. O prazo cumpre regra estabelecida pela Lei das Eleições n° 9.504/97, em seu artigo art. 91, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da realização do pleito. Após esta data, o único serviço que continuará disponível ao eleitor é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes da eleição. Não deixe para a última hora, e exija o seu direito às condições especiais. Vote consciente e com comodidade, analise com antecedência o seu candidato.