DIREITO DE RESPOSTA GARANTIDO. QUEM CALA CONSENTE.


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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esta semana um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. O projeto, que contou com o apoio unânime dos integrantes da comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ele ser apreciado pelo plenário. A principal inovação do texto é uma emenda substitutiva que estipula um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada. O projeto aprovado determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog, site ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. O veículo de comunicação, por sua vez, tem sete dias para responder diretamente a quem questiona, esclarecendo suas informações publicadas. Para o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a proposta “preenche uma lacuna no ordenamento jurídico, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional em 2009 a Lei de Imprensa. O projeto é absolutamente necessário e valoriza a liberdade de imprensa ao assegurar o direito ao contraditório, disse o senador tucano. Conforme nota que publicamos em janeiro de 2011, o nosso site continua disponibilizando o direito de resposta e esclarecimento à todos os envolvidos em nossos questionamentos, assim como já publicamos nota informativa enviada pela Prefeitura Municipal de Campo Magro, que teve o uso de direito assegurado pela transparência dos nossos procedimentos – reveja matéria clicando aqui -.  metatalizar texto


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