CONTAS COM IRREGULARIDADES E RESSARCIMENTO DE VALORES : PMCM


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Publico abaixo o documento extraído hoje (15-06) do site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, onde se lê os seguintes trechos : José Antônio Pase, “Instrução n° 542/2012 – Município de Campo Magro. Prestação de Contas do exercício de 2010. Contraditório : CONTAS com IRREGULARIDADES MATERIAIS, e RESSARCIMENTO DE VALORES. Cabe a aplicação de Multa Administrativa.”  

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