Ao final do expediente foi divulgado documento onde se questionou, argumentou e decidiu que a coligação Campo Magro Progresso em Ação, haveria descumprido o percentual mínimo, do sexo feminino, exigido pela legislação em seus registros de candidatura . Questionado os fatos e proclamada a sentença pela Ilma Juíza Dra. Inês Marchalek Zarpelon, fez-se DEFERIDO o registro da coligação. Posto abaixo a íntegra das 4 páginas do documento oficial.