COLIGAÇÃO DO PMN : DEFERIDA


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Ao final do expediente foi divulgado documento onde se questionou, argumentou e decidiu que a coligação Campo Magro Progresso em Ação, haveria descumprido o percentual mínimo, do sexo feminino, exigido pela legislação em seus registros de candidatura . Questionado os fatos e proclamada a sentença pela Ilma Juíza Dra. Inês Marchalek Zarpelon,  fez-se DEFERIDO o registro da coligação. Posto abaixo a íntegra das 4 páginas do documento oficial.

 

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