Conheça as possíveis mudanças que os idosos poderão ter que acatar, referente aos horários do cartão-transporte. Com a justificativa de evitar o contágio da covid-19, um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer limitar das 8:00 horas até as 13:00 horas o funcionamento do cartão-transporte dos usuários idosos. Emitido pela Urbs, o documento isenta do pagamento da tarifa pessoas com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência e com determinadas patologias crônicas (005.00115.2020). (Continua após a propaganda do nosso patrocinador)
“A pessoa idosa, que está entre o grupo de risco, deve ter a saúde priorizada, reduzindo seu acesso a aglomerações em vias públicas e no transporte público, dentre dos limites de bom senso e justiça”, diz o autor. “Com horário específico e reduzido de acesso ao transporte público, a pessoa idosa poderá resolver eventual pendência, deixando liberado o transporte público àqueles que precisam deste para o trabalho, garantindo, assim, direitos individuais e coletivos.”
Conforme o texto da proposição, o Executivo municipal poderá liberar o cartão-transporte do idoso que comprovar vínculo empregatício ou a realização de tratamento de saúde. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito Rafael Greca para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.