BOZINHA, EX-PREFEITO DE CAMPO MAGRO É CONDENADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ


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Conforme matéria divulgada pela Banda B, Bozinha foi condenado à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida como prefeito (Processo: 0000034-91.2014.8.16.0024).

Rilton Boza, ex-prefeito de Campo Magro na gestão entre os anos de 2005 e 2008, foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca em 2014. O motivo foi a utilização de decretos irregulares para liberação de verbas complementares destinadas aos gastos correntes da Prefeitura. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25).

O então gestor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida como chefe do Executivo em dezembro de 2008, com juros e correção monetária.

Eleições

De acordo com o MPPR, no último ano de sua gestão (2008), quando concorreu à reeleição, sem sucesso, o então prefeito enviou à Câmara Municipal nove projetos de lei requerendo a liberação de créditos adicionais ao orçamento daquele ano, em valores somados superiores a R$ 8,2 milhões. Entretanto, por conta de disputas políticas na época, os vereadores não aprovaram os projetos.

Ante a recusa do Legislativo Municipal, em vez de buscar os caminhos legais, o chefe do Executivo editou dez decretos para liberação dos valores, tratados então como “créditos extraordinários”, que a legislação permite apenas para atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Violação da lei

Conforme a decisão, o ex-prefeito “adotou postura em total desconformidade com a lei, violando de maneira evidente os princípios regentes da administração pública – de forma consciente e deliberada – a fim de contornar a atuação política e prejudicial ao Município da Câmara de Vereadores”, pois, em vez de “buscar os recursos legais cabíveis, optou por editar decretos desnaturando a origem legítima dos créditos para respaldar sua atuação e conseguir a liberação de valores”. Para o Judiciário, o réu “detinha plena ciência de que os créditos criados seriam destinados a saciar as despesas correntes do Município de Campo Magro, sendo indubitavelmente dolosa a violação à Lei e aos princípios da administração pública”.

O ex-prefeito deve recorrer da sentença, caso queira ser candidato ao executivo nas próximas eleições municipais.