A OPACA TRANSPARÊNCIA DO DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO MAGRO E SUAS MEIAS VERDADES.


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Pouco sei sobre contabilidade e demonstrativos financeiros, e não ouso falar com mais profundidade sobre temas que não domino. Entretanto se por breves minutos, deixarmos a voz do bom senso dirigir nossos pensamentos, fatalmente a sensatez nos levará a tirarmos algumas óbvias conclusões sobre temas que nos são limitados. 


Estou neste momento com o Diário Oficial do Município de Campo Magro – O MUNICÍPIO – , edição 104, datada de 12 a 18 de junho de 2011. 
Já o “li, reli e trili” com a maior atenção. Muito carinho mesmo !
Como já disse não domino o assunto, mas o bom senso e a razão parece que me fizeram perceber algumas coisas estranhas na edição que agora repousa ao lado do meu lap-top.
Em sua página inicial, lado esquerdo foi publicada uma matéria sobre a Lei Municipal 677/2011, que será tema de uma próxima postagem e também um dos tópicos do novo jornal que circulará em breve na nossa cidade.
Resumindo o conteúdo das matérias do jornal DA PREFEITURA, temos :
* 03 DECRETOS de gratificação salarial para funcionários.
* 03 DECRETOS de nomeações de novos funcionários.
Para quem não domina o palavreado usado, DECRETO é aquela situação onde o poder executivo – O PREFEITO – determina o que deve ser feito, quem deve receber gratificação salarial, quem vai ser nomeado para um cargo sem ter prestado concurso público. Não existe necessidade da aprovação de nenhum outro órgão. Baseia-se nas leis vigentes, mas a decisão e vontade pessoal do PREFEITO é inquestionável. Se não em todas, na maioria delas adota-se o critério da conveniência e não da competência.
Continuando com as matérias publicadas temos :
* 03 LICITAÇÕES de Pregão Presencial –  click aqui para rever matéria – que é a contratação de empresas terceirizadas para prestarem serviços ou fornecerem bens, e um dos principais problemas apresentados nos documentos analisados pela CPI e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Seguindo em frente com as matérias publicadas, chegam a vez dos relatórios de contas a pagar, seguridade social, restos de contas, demonstrativo de dívidas consolidadas, contragarantias de valores, e o demonstrativo das despesas com pessoal, o qual publico a foto abaixo.
Publicam-se as contas a pagar, mas omite-se a receita do município.
Percebam que todos esses nominhos complicados que citei acima , são relatórios demonstrativos de CONTAS A PAGAR e o quanto se GASTA no município
Seguindo a minha linha de conduta, que exige que a população tenha o seu direito de informação respeitado, eu poderia até parabenizar a publicação oficial.
PORÉM, onde está publicado o demonstrativo da RECEITA DO MUNICÍPIO, aqueles numerozinhos lindos que indicam o quanto o município arrecada positivamente com seus impostos , taxas, multas , financiamentos, subsídios , repasses Estaduais, repasses Federais, projetos ecológicos, e muitos outros ! Em resumo, informa-se DETALHADAMENTE o quanto se gasta, mas omite-se o quando se ARRECADA, evitando-se desta forma, inconvenientes comparações.
Louvada seja a parte publicada que se refere ao que se deve ou tenha que se pagar. Segundo algumas cabeças teríamos que ficar contentes em saber MEIA -VERDADE. A omissão da publicação da RECEITA MUNICIPAL, nos impede de quantificarmos os resultados finais, fazendo com que essa publicação não seja mais importante do que o mordomo Jarbas, levava na bandeja em um antigo comercial de TV … 


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