O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publica no final da tarde de hoje (5), a lista dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas, que também foi entregue ao Ministério Público Eleitoral. São 1.098 nomes que aparecem em 1.630 ocorrências. Este ano – 2012 – a lista está ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito anos, ao invés de cinco anos, como ocorreu nas últimas eleições. Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é de competência do Ministério Público Eleitoral, que vai atuar através de 206 juízes eleitorais. NÃO É PORQUE ESTÁ NA LISTA QUE ESTÁ INELEGÍVEL !
A listagem a ser apresentada neste ano tem novidades. Além de ser encaminhada em meio eletrônico, apresenta links onde o juiz eleitoral poderá ter acesso imediato ao acórdão e ao processo que originou a desaprovação da conta. Com isso, o procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também estamos criando um canal de comunicação direto com a justiça eleitoral para prestação de informações complementares que forem necessárias”, explica o presidente do TCE, Fernando Augusto Guimarães. A lista também aponta se o ordenador de despesa foi condenado a efetuar devolução de recursos públicos ou não. Ainda será possível consultar sobre a aprovação ou não do parecer prévio do TCE sobre as contas dos prefeitos pelas Câmaras Municipais.
São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No caso dos municípios se relacionam ausência da realização ou o fracionamento da licitação, não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis, questões relativas ao sistema de controle interno dos municípios, não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do Fundef/Fundeb, contratação de pessoal sem a realização de concurso público, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em legislação e inexistência de cobrança da dívida ativa do município, dentre outras.
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