DESCULPAS NADA CONVINCENTES !


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Acabo de receber do Sr. Marcos Ribeiro, o comentário abaixo. Suponho que ele seja a pessoa que cuida do site da Prefeitura Municipal de Campo Magro, pois assina muitas matérias e as  publica . Publico-o na sua íntegra. Disse o Sr. Marcos, a saber :
 “ Assuntos referentes à Câmara Municipal (como por exemplo o horário e tema das sessões) devem ser divulgados pela própria Câmara. A prefeitura divulga notícias sobre os eventos do Poder Executivo e eventos culturais que aconteçam no município. Sendo assim não houve “distraída falha” como foi comentado acima. A sessão realizada pela Câmara Municipal deveria ser divulgada no site daquele órgão e não no da Prefeitura.
(Comentário moderado, aceito e publicado neste blog, na postagem “Campo Magro esquece de fazer postagem!” Click aqui ! .

Eventos onde o Sr. Prefeito comparece e seu nome é a pauta dos assuntos, obviamente estão  relacionados ao executivo, pois conta ainda com  “corpo presente” de seus assessores e imprensa, fortalecido ainda  pelo fato que todos tinham ciência do tema a ser colocado em discussão  : Investigações sobre irregularidades de responsabilidade do Sr. Prefeito(representante máximo do executivo), votação para constituir uma comissão e provável início de uma CPI. Se todos esses laços com o executivo não são vínculos suficientes para publicá-lo, o que seria então ? Creio que a manipulação de informações falou mais alto, pois li no comentário que me foi enviado, que a Prefeitura divulga eventos do Executivo !
Vamos agora escrever de uma maneira mais popular e adequada  :
Que os procedimentos burocráticos se explodam e que o direito de informação pública se faça imparcial e presente pela PMCM, pois a comunidade tem o direito a informação, quer ser respeitada e também ouvida, não só na hora de parcelar seus impostos atrasados …
A quem possa interessar :

O Poder executivo do Brasil é um dos três poderes existentes no país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal Brasileira atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). No âmbito Municipal, a autoridade máxima do Executivo é o Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.


Texto by Mozzili 



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