EMPRESAS ENVOLVIDAS EM CORRUPÇÃO TERÃO LEI MAIS RÍGIDA.


COMPARTILHE A MATÉRIA NA SUA REDE

Mozzilli e o Deputado João Arruda na semana passada - Assembleia Legislativa do Paraná.

Empresas envolvidas em denúncias de corrupção ou que estejam sendo investigadas por cometer crimes contra a administração pública terão mais motivos para se preocupar, caso a Câmara dos Deputados aprove a chamada Lei Anticorrupção. O projeto de lei 6.826, de 2010, tema de reportagem do site Congresso em Foco de hoje sexta-feira (4), estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. “Essa legislação vai criar uma cultura de combate à corrupção em nosso país”, disse o deputado João Arruda (PMDB-PR), presidente da Comissão Especial que analisa o projeto da Lei Anticorrupção, ao comentar a reportagem de Mariana Haubert. “A presidente Dilma Rousseff (PT) reafirmou, em seu pronunciamento do Dia do Trabalho, o compromisso de seu governo em combater os malfeitos e os malfeitores, ou seja, a corrupção e os corruptores, geralmente pessoas jurídicas (empresas)”, completou o Deputado João Arruda.

Procedimento

O projeto de lei, editado pelo Poder Executivo, tramita em caráter conclusivo e a previsão é que seja votado na comissão especial em que se encontra na Câmara, no próximo dia 23 de maio. Caso seja aprovado, e não haja requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado. Na prática, o projeto institui a responsabilidade objetiva das empresas. Atualmente, em casos de corrupção, é preciso que se comprove que a organização enviou alguém para corromper a administração pública. Em muitos casos, quando flagradas, as empresas argumentam que o enviado agia por conta própria, sem autorização, e se livra, assim, de responsabilidade. Segundo o relator do projeto, a possibilidade de empurrar a responsabilidade para o funcionário que participou da negociação deixar de existir. O texto da lei estabelece que agora a responsabilização será de quem foi o beneficiário dos atos de corrupção. Ou seja, as empresas.

__________________________________________________________________

Assine atualizações do site, recomende ou envie esta matéria a seus amigos:

 


Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XHTML: You can use these tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>