PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA RECOMENDA EXTREMA CAUTELA NA EXPEDIÇÃO DE LIMINARES DESCONSTITUTIVAS DE INELEGIBILIDADE.


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Procurador Geral da Justiça, Olynpio Sotto Maior Neto

Inelegibilidade, um assunto comum aqui em Campo MagroCom a proximidade das próximas eleições de 2012, bem como dos futuros pleitos eleitorais, a Procuradoria-Geral de Justiça expediu a Recomendação nº 001/2011, orientando os órgãos do Ministério Público incumbidos da atividade custos legis, seja perante os Juízos Cíveis, seja perante as Varas da Fazenda Pública, como também à Coordenadoria de Recursos Cíveis, acerca do rigoroso acompanhamento de todas as medidas judiciais que almejem o afastamento da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa.

Tal dispositivo prevê como inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 

Desta forma, diante da ressalva contida na parte final do referido dispositivo legal, o objetivo da recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça consiste em assegurar que não haja indevida concessão de liminar visando à suspensão da decisão de rejeição de contas, salvaguardando-se, assim, a higidez de tal decisão em ações anulatórias ou desconstitutivas. Daí a necessidade de que as Promotorias de Justiça Cíveis e da Fazenda Pública, bem como a Coordenadoria de Recursos Cíveis, exerçam rigoroso acompanhamento de todas as medidas judiciais que almejem o afastamento de tal causa de inelegibilidade, com a adoção das providências e interposição dos recursos cabíveis, em defesa do interesse público. 


Segue abaixo a íntegra do documento


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