Conforme postagens feitas – click aqui e reveja a matéria 01 – e click aqui e reveja a matéria 02 , houveram algumas dúvidas que não foram esclarecidas pela Administração Municipal, no que se refere ao emprego da lei 147/2001. A lei é clara ao dizer que em determinadas situações, mediante condições específicas nela estipulada, a terraplanagem em local privado poderá ser realizada. Na íntegra do texto da lei, NÃO existe a palavra pavimentação, nem são citadas condições para que se possa pavimentar locais privados com material e/ou maquinário público. Não sou contra a instalação de empresas novas, desde que os procedimentos estejam de acordo com a legislação. Mediante tal fato duvidoso, dirigi-me ao Ministério Público, e oficializei uma solicitação para que a questão possa ser averiguada e as providências tomadas se necessário for. Segue ao lado um resumo da documentação que foi enviada juntamente com outras fotos e documentos. Semana que vem, na entrevista que faremos com o ex-prefeito Sr. Louvanir Menegusso, solicitaremos algumas elucidações sobre a lei por ele criada.