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Nosso Blog mantem o firme objetivo de colocar os munícipes a par da real situação política de Campo Magro, fazendo-nos valer do livre direito à informação. Desta forma , divulgamos todo e qualquer fato comprovado que nos chegam às mãos.
Para os problemas atuais da administração da Prefeitura Municipal de Campo Magro, não precisaria mais que UM motivo para destituir o Prefeito José Pase do seu posto no executivo, se a morosidade burocrática e as brechas nas leis não existissem !
Todo esse desgastante processo de verificação de irregularidades, licitações, desvio de verba pública, etc,…etc…, serviriam apenas para punir os contraventores, e não como um almejado degrau para destituí-los de seus cargos.
O mais simples motivo LEGAL para afastar o prefeito, é ele não ter apresentado a prestação de contas de 2009.
Uma lei, e uma única e simples sentença : Destituição de cargo !
A falta de prestação de contas é crime segundo a LEI FEDERAL/ DECRETO-LEI Nº 201/67 – de 27 de fevereiro de 1967.
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“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.”
Publico ao lado, a declaração por ofício da Vereadora Sra. Sueli Boza, na época presidente da Câmara, e atualmente TESTEMUNHA DE DEFESA do Sr. Prefeito, no processo de cassação, dizendo que NÃO RECEBEU o documento com a prestação de contas.
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Neste último documento, publico a declaração do Sr. José Pase, informando ao Ministério Público que a prestação de contas foi apresentada para a Vereadora Sra. Sueli Boza.
Se na data de 14-06-2010, a Vereadora diz em oficio que NÃO a recebeu, como pode o prefeito afirmar que em 29-03-2010, a vereadora recebeu a documentação ?
Entendendo o resumo da constrangedora situação :
1- Ministério Público solicita documentação de 2009, pois ela não foi apresentada.
2- Prefeito alega, em resposta ao Ministério Público, que apresentou a prestação de contas de 2009, para a presidente da câmara, Vereadora Sra. Sueli Boza.
3- Vereadora Sra. Sueli Boza diz em ofício que não recebeu nenhum documento relativo a essa prestação de contas.
É a palavra da testemunha de defesa contra o defendido !
E ai ???????????????
A defesa é defesa ou a defesa é acusação ?
Que feio isso ! Alguém está mentindo ….
Anonymous
É uma vergonha ter uma vereadora como essa sueli.Se a falta de prestação de contas é crime, e isso ja condenado esse animal de prefeito, como ela ainda fica do lado dele? Tem rabo preso em sueli boza!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!