POSTAGEM COMPLEMENTAR DA ANTERIOR : A Lei Municipal n° 305/2004 estabeleceu a obrigatoriedade para que TODOS os funcionários públicos recebessem vale alimentação – reveja matéria aqui – , lei que continua em vigor até a data de hoje. No final da gestão anterior à do prefeito Sr. José Pase, houve a publicação do Edital n° 53/2007, onde se ofereciam vagas para PROFESSORAS, com uma relação de benefícios, entre eles o VALE ALIMENTAÇÃO. Publico abaixo parte do edital, e a íntegra dele poderá ser vista – clicando aqui – . No edital o beneficio se estende à várias outras classes trabalhistas, conforme a lei prevê : PARA TODOS ! Em recente conversa com as professoras elas relataram que NÃO recebem esse benefício. Fica aqui o seguinte questionamento : Se a lei de 2004 é clara, a lei de 2007 reafirma o benefício, quem está com o seu vale-alimentação ? (Agradecimento ao consciente munícipe Cesar Fernando, por ter me enviado o edital).