ASSESSORIA E PREFEITO JOSÉ PASE QUEREM SE JUSTIFICAR COM PALAVRA NÃO ENCONTRADA NA LEI 147/2001. HOJE 03 POSTAGENS !


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No blog pessoal do Sr, Prefeito, e na justificativa que nos
foi enviada por e-mail pela PMCM, ele usa a palavra PAVIMENTAÇÃO,
 e ela NÃO  CONSTA na lei 147/2001. Publico a íntegra da lei !

Constantemente algumas situações referentes à interpretação das leis são questionadas. As analises individuais de cada uma das partes envolvidas, geram duplicidade de ponto de vista, o que não é o caso aqui em Campo Magro, pois a lei 147/2001, aprovada pela Câmara Municipal, em 05 de abril de 2001, e sancionada pelo prefeito Louvanir Menegusso, É CLARA ao dizer que mediante certas condições burocráticas, determinadas pela legislação, a TERRAPLANAGEM pode ser realizada em empresas particulares. Notem bem, TERRAPLANAGEM, e NÃO PAVIMENTAÇÃO COMPLETA, com uso de material (saibro e asfalto fresado), e maquinário público.

A lei NÃO autoriza a PAVIMENTAÇÃO e  nem uso de material público !

Recebi hoje, um e-mail da Prefeitura Municipal de Campo Magro, solicitando direito de resposta, no nosso blog, aos meus comentários sobre esse assunto. 

Integra da lei 147/2001
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O e-mail que nos foi enviado pela PMCM, foi postado na sua íntegra, duas postagens abaixo desta. Não só o texto solicitado foi postado, uma vez que primamos pela transparência de todos os detalhes, pois assim fazendo colocamos público, que no final do texto que nos foi enviado, existe uma discreta tentativa de intimidação se não a publicássemos. Nota-se que a inexperiente assessoria de comunicação social da PMCM, não conhece as diretrizes que nos regem, ao usar desnecessariamente esse tipo de “sugestionamento”.


Contesto publicamente o teor do conteúdo de justificativa apresentada no e-mail da PMCM.

Posto nas 03 fotos (click nelas para ampliá-las), a íntegra da lei 147/2001.
Em resumo :
1- A lei 147/2001, é clara e diz que em determinadas condições a TERRAPLANAGEM pode ser realizada.
2- Em momento algum a lei diz que a PAVIMENTAÇÃO pode ser realizada, e nem que o MATERIAL para se pavimentar possa ser DOADO pela PMCM.

Integra da lei 147/2001
Click para aumentar 

3- Aproveitando o “cordial momento interativo” entre o nosso blog e a PMCM, solicitamos explicações sobre onde está escrito a palavra PAVIMENTAÇÃO na lei 147/2001, e porque ela foi mencionada no direito de resposta e no blog pessoal do Sr. Prefeito.


Outra pergunta, porque o asfalto fresado, que deveria ser usado nas nossas ruas, foi usado na pavimentação ? Tem isso na lei ? 


Será que aos olhos da Prefeitura Municipal, TERRAPLANAGEM é a mesma coisa que PAVIMENTAÇÃO ?


Aproveitando que estamos falando da lei 147/2001, na próxima postagem, publico as irregularidades atuais que a PMCM, através de sua secretaria de meio ambiente, estão deixando de fiscalizar.

Não achei a palavra PAVIMENTAÇÃO na lei 147/2001. 
Foram pavimentados acostamento frontal, pátio de estacionamento da frente,
 pátio lateral, e pátio dos fundos da empresa Apex Latin América
Alguém pode me explicar isso ? 
Foto tirada hoje a tarde (no local da ex-Goldem Gol).


2 thoughts on “ASSESSORIA E PREFEITO JOSÉ PASE QUEREM SE JUSTIFICAR COM PALAVRA NÃO ENCONTRADA NA LEI 147/2001. HOJE 03 POSTAGENS !

  • Mozzilli

    Boa noite Pereira, o jornal é de responsabilidade e propriedade do Marcos Ribeiro, ex assessor de imprensa do Sr. Prefeito. Na primeira edição eu comprei o espaço para as minha matérias e também estou no aguardo deles lançarem a próxima edição. Um grande abraço e se precisar da nossa equipe, entre em contato pelo fones 9639-2060 Tim e 9188-05557 Vivo.

  • pereira

    Amigo mozzilli – E o jornal para mostrar ao povo tantas irregularidades? Por que saiu apenas uma vez? O que podemos fazer? assim não pode continuar,

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