VEREADORES : QUALIDADE E NÃO QUANTIDADE !


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Numa demonstração de se assumir uma certa incapacidade produtiva do Poder Legislativo no Brasil, vereadores em todo o país têm participado de um esforço simultâneo e generalizado, a fim de ampliar a composição das respectivas Câmaras Municipais. Aumenta-se o número de vagas  e garante-se desta forma uma maior chance de ser reeleito.

Quantidade em detrimento à qualidade ! 
Mais de 900 municípios já votaram leis, neste ano, que resultaram no aumento do número de vagas a serem ofertadas em 2012. Mandatários em pelo menos outras 500 cidades indicam a intenção de aprovar medidas similares nos próximos meses, segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios. 
A farra da vereança não teria sido possível sem o apoio de seus colegas no Congresso Nacional. Uma emenda constitucional aprovada em 2009 permitiu o aumento do número de representantes em cada município, proporcionalmente ao total de moradores da cidade. Como os resultados do Censo de 2010 revelaram aumento populacional em mais de 2.000 cidades, é possível que após o pleito do ano que vem o número total de vereadores no país salte dos atuais 51.748 para mais de 59.000. 
A conta da enxurrada de novos representantes e assessores, expressa em salários, auxílios e comissões, será paga, obviamente pelo contribuinte. Nós pagaremos essa desnecessária conta.
Não é certamente por falta de vereadores que as Câmaras locais cumprem tão mal as suas funções. 

Quantidade não é sinônimo de competência legislativa, ao contrário, desperdiça-se em barrocas estruturas burocráticas, dinheiro que deveria ser empregado na ampliação e na melhoria dos serviços públicos ofertados à população. 
Cabe lembrar que o impulso original nessa lógica política distorcida foi dado pela Constituição de 1988, ao facilitar a criação de novos municípios, muitos deles incapazes de se sustentar e carentes de recursos repassados pela União até para manter seu funcionamento administrativo. 
Outros municípios, como o nosso, não empregam adequadamente os seus recursos. Campo Magro tem atualmente nove vereadores e poderemos ter onze em 2012. Se a legislação permitisse, deveríamos diminuir o número deles, primando assim pela qualidade e não pela quantidade. Que ficassem e fossem eleitos apenas os íntegros !  
Compete aos munícipes tentarem deter essa escalada de gastos, pressionando a Câmara e opondo-se à criação de novas vagas para vereador. 
Qualidade é a palavra da vez !
Quem se amedronta com quantidade de vagas, tem ciência da  mediocridade da sua capacidade de legislar, e da sua limitação  para tentar  se reeleger.
Infelizmente, a alternativa atual que nos resta, é testemunhar o desperdício do dinheiro de nossos impostos, por alguns legisladores que insistem, de forma insensata, em atuar como adversários do interesse coletivo da nossa gente …

Em tempo : 
Com a adoção da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009 houve considerável modificação na fixação do número de Vereadores nos Municípios brasileiros. As alterações referem-se aos artigos 29, IV e 29-A e seus incisos, todos da Constituição Federal. O artigo 29, IV reporta a fixação do número de Vereadores e o artigo 29-A trata dos gastos das Câmaras Municipais….
 IV – número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes”.


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