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Fica valendo os esclarecimentos abaixo.
1) O agravo com efeito suspensivo interposto pela Câmara Municipal ao Tribunal de Justiça tinha o condão de reformar a sentença proferida pelo juízo de Almirante Tamandaré (juiz de 1° grau ou de 1ª instância), que concedia em fase de liminar a recondução de Pase como Prefeito;
2) A sentença do Juízo de Almirante Tamandaré deu-se no sentido de suspender os efeitos da Sessão do dia 04/09/2011, reconduzindo José Pase ao cargo de Prefeito, até que julgasse o Mandado de Segurança interposto por José Pase, portanto pendente de decisão, pelo seu efeito suspensivo concedido por este Juízo;
3) Desta forma o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, (instância superior ou juízo de 2° grau) indeferiu o pedido de efeito suspensivo interposto pela Câmara Municipal, mantendo a decisão do Juiz de Almirante Tamandaré que é de
manter a Sessão Suspensa até que se julgue, que se de a decisão final.
4) A decisão poderá ser proferida pelo juízo de Almirante Tamandaré ou pelo Tribunal de Justiça.
5) Desta forma a Sessão não foi anulada e sim continua com os efeitos suspensos conforme determinou o Juiz de Almirante Tamandaré.
6) É importante informar que o caso está pendente de decisão, poderá o juízo decidir pela permanência do Prefeito Pase ou pela recondução do Vice-Prefeito Werneck ao cargo de Prefeito.
7) Quanto as jurisprudências apresentadas pelo TJ/PR conforme o relator expôs, é no sentido de que o denunciado deverá ser notificado com antecedência de 24 horas sendo este o entendimento do Tribunal.
Mozzilli
Amigo anônimo, nao se pode fazer prognósticos com a justiça, mas temos 99 % de chance de cassar p prefeito, uma vez que o relatório deo Tribunal de Contas está a nosso favor. Um grande abraço e obrigado pelo apoio.
Anonymous
Mozzilli, qual a possibilidade na sua opinião, de realmente acontecer a cassação?