ÍNTEGRA DO DECRETO nº 774/2020 SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES DO COMÉRCIO EM CURITIBA


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O clima segue tenso e conturbado com relação às providências que devem ser tomadas por causa do Covid-19. Um dia as normas determinam alguns parâmetros, em dia posterior esses parâmetros são reavaliados em novas negociações e novos decretos ficam em stand-bay.

De acordo com a prefeitura, uma nova regulamentação sobre as atividades de setores durante o período de alerta deve ser apresentada em breve. Houve negociação entre alguns setores que se sentem prejudicados, no sentido de abrirem suas portas ao público, considerando e cumprindo as determinações dos órgãos governamentais. Segue íntegra do decreto, que pode ser reavaliado a qualquer momento, devido à novas negociações com os setores, ou com a evolução da pandemia. (…CONTINUA APÓS A PROPAGANDA!)



Torna Público DECRETO nº 774/2020 – Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 e a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja – conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba

Click aqui para ver a íntegra do decreto na página oficial da Prefeitura de Curitiba.