Campo Magro teve suas contas de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito, José Antônio Pase, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi o déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades, de R$ 5.657.348,63. Em virtude da irregularidade, o Tribunal determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O ex-gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 14 de outubro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Campo Magro após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do ex-chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos atuais vereadores.
Serviço
Processo: nº 172956/13
Acórdão: nº 424/14- Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Campo Magro
Interessado: José Antônio Pase
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral