A Receita Federal divulgou as regras e prazos para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano. Segundo Instrução Normativa nº 1.483, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de julho, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão que entregar o ITR à Receita Federal entre 18 de agosto e a 30 de setembro. Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A declaração é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR, no caso de alterações cadastrais. A secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Campo Magro realizara as declarações sem custo algum, para sítios, chácaras, fazendas e outros desde que estejam com seus documentos. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é anual. Para o cálculo deste imposto é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Campo Magro. Fone: 41.3677.4071, falar com Ricardo Leal.
Fonte: Prefeitura de Campo Magro