PMCM NÃO PAGA AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO INSS e PIS PASEP DURANTE QUASE UM ANO. RESULTADO : PAGOU MULTA DE R$ 201.763,00 COM DINHEIRO RETIRADO DE AÇÕES SOCIAIS E OBRAS.


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Absurdamente os escândalos se sucedem na nossa cidade.
Infelizmente isso não  é nem o começo do “iceberg”, pois fora todo o processo encaminhado pela CPI ao Ministério Público, as vergonhosas falcatruas e documentos oficiais que postamos, nos chegam diariamente às mãos . Nosso intuito é colocar os moradores a par da real e insustentável situação desta vergonhosa administração municipal. 
Recebo e-mails onde sou bem criticado, sob a alegação de que exponho publicamente documentos oficiais e que a pouca trava nos meus dedos, colocam ainda mais a nossa cidade na ridícula situação de “Cidade exemplo de mau exemplo”. O que posso fazer, a não ser dizer a verdade e publicar fatos ?
Gostaria de postar somente matérias como as duas últimas, onde falei de ações sociais, festas e sorrisos, mas estaria contrariando o principio da nossa frase “A realidade sem camuflagem!”.
Parecer do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
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As palavras que posto a seguir , foram extraídas de documento oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e as fotos que publico são as mesmas do texto que se segue :
As irregularidades continuaram
até 2010 e não se averiguou ainda
os documentos de 2011.
“Sem qualquer justificativa plausível, durante quase todo o exercício de 2009, o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, deixou de recolher boa parte das contrbuições previdenciárias devidas ao INSS e PIS PASEP, conforme planilha abaixo. Essa inadimplência importou em pagamentos de multas e juros no montante de R$ 201.763,60 (duzentos e um mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) …. tal atitude ANTIECONÔMICA da PMCM, proporcionou ao município a despesa desnecessária do valor citado.”  ;  em outro trecho : “… a sociedade não deve suportar o ônus decorrente do descumprimento da obrigação tributária praticada por determinado agente público, uma vez que essa importância poderia ter sido aplicada em ações que beneficiassem os munícipes.” ; em mais outro trecho ainda : ” …segundo as planilhas entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, verifica-se que o procedimento adotado no exercício de 2009, continua no exercício subsequente, ao menos, até o primeiro trimestre, período objeto de análise pela equipe de inspeção, cujos valores encontram-se demonstrados na planilha abaixo…” , em um último trecho que hoje posto, lê-se : ” o Sr. José Antônio Pase, junto com seu secretário municipal de finanças, e sua controladora interna, são advertidos que estarão sujeitos à sanção do art. 87, IV, “g”, da Lei Orgânica do TCE/PR, a ser aplicada individualmente ….e que poderão ressarcir solidariamente aos cofres públicos, os valores indicados nos i´tens “1.1 e 1.2″, devidamente atualizados, ao erário de Campo Magro, nos termos dos artigos 85, IV, e 98 da Lei Orgânica do TCE….”
Aos senhores internautas “anônimos” que nos enviam e-mails, cujo objetivo único é criticar o nosso direito de informar, publico as fotos dos documentos oficias de onde extrai grande parte do material acima exposto, para que não pairem dúvidas sobre a veracidade de todas as informações que postamos em nossas sérias e conceituadas redes sociais. 


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