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Provavelmente você não conhece a lista de assuntos que podem ser solucionados por você mesmo. Cobrança de cheque sem fundo, devolução de parcelas de consórcio, indenização por acidente de trânsito e muitas outras que listei abaixo. Em alguns órgãos públicos, o cidadão vai encontrar uma relação de instituições responsáveis por acolher as suas reclamações e sugestões sobre os serviços ou assuntos que pertence a respectiva área de cada órgão.
Os Órgãos de Defesa da Cidadania são : Juizado Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Você poderá usar o link, clicando aqui, para acessar diretamente o site e nele obter mais informações para encaminhar a sua manifestação. “Ser cidadão é participar, é fiscalizar, é reivindicar os direitos, é cumprir os seus deveres”. O Juizado Especial é um órgão do Poder Judiciário que serve para resolver problemas de forma rápida e eficaz, buscando primeiramente um acordo amigável entre as partes.O que pode ser feito no Juizado Especial ? No juizado você pode reclamar questões civis até o máximo de 20 salários mínimos, sem precisar de advogado, ou até 40 salários mínimos, contratando um advogado para auxiliá-lo. Veja algumas ações civis que podem ser propostas no Juizado Especial:
- transferência de propriedade de veículo;
- indenização por danos morais;
- execução de cheque ou nota promissória;
- cobrança de cheque ou nota promissória já prescritos;
- cobrança de valor não pago;
- declaração de que a cobrança é indevida;
- indenização pelo não cumprimento de contrato;
- cobrança de aluguéis atrasados;
- despejo para uso próprio;
- devolução de parcelas de consórcio;
- condenação por empréstimo não pago;
- condenação por ter assumido dívida de terceiro;
- indenização decorrente de acidente de trânsito, etc.
COMO UTILIZAR O SERVIÇO?
Para dar entrada em uma ação no Juizado Especial, você só precisa procurar pelo setor de “Reclamações”, apresentar os documentos referentes ao caso, seus dados completos e toda a documentação existente. Os dados, também completos, de quem você pretende ir contra deverão ser apresentados para formular o pedido e preencher formulário que será entregue no local. Alguns dias após entrar com a Reclamação, você deve retornar até lá para saber a data da primeira audiência, que será de conciliação. Se não houver acordo nessa audiência será designada outra, de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e analisados os documentos apresentados, é também neste momento que o réu apresenta sua defesa. Em seguida, o juiz proferirá a sentença, a qual será cumprida na fase de execução. Você também pode reclamar pequenas questões criminais, no Juizado Especial Criminal, tal como lesões corporais leves, decorrentes de desentendimentos entre casais, vizinhos, etc, nestes órgãos só não se pode reclamar contra o governo federal, estadual ou municipal.
ONDE PROCURAR?Juizado Especial de Curitiba:
Rua Presidente Getúlio Vargas, 2826
Bairro Água Verde CEP: 80240-040
Telefone: (41) 3234-3600
Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
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