A declaração de imposto de renda deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril de 2012, até as 23h59.
As principais mudanças com relação à 2011 são :
A soma dos rendimentos anuais que obriga fazer a declaração do imposto de renda passa a ser 23.499,15 reais neste ano, contra 22.487,25 reais do ano passado.
– O limite de dedução por dependente, que era de 1.808,28 reais no ano passado, passa para 1.889,65 reais este ano
– O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural passa de 112.436,25 reais para 117.495,88 reais.
– Doações feitas aos fundos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente até 30 de abril de 2012 poderão ser abatidas na declaração do IR – antes só eram contempladas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior. Mas neste caso o abatimento do valor doado está limitado a 3% do imposto devido. Nas doações feitas até 31 de dezembro de 2011, o abatimento segue sendo 6%.
– As regras para as demais doações – incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto e ao fundo do idoso – seguem como antes: com abatimentos limitados a 6% do imposto devido e com data limite até 31 de dezembro de 2011.
O contribuinte pode entregar sua declaração de duas formas. A mais comum é através da internet por meio dos programas IRPF 2012 (usado para preencher e gerar a declaração) e Receitanet (para transmissão da declaração aos servidores da Receita Federal). Os softwares podem ser baixados gratuitamente no site da Receita ( http://www.receita.fazenda.gov.br ).
Ao realizar a declaração pelo programa IRPF 2012, o contribuinte pode ainda, se preferir, salvá-la em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o expediente bancário.