A denúncia contra José Antonio Pase pela prática dos crimes tipificados no art. 353 do Código Eleitoral e no artigo 339 do Código Penal, conforme descrição dos fatos processuais e imputação legal, teve como sentença a rejeição da denúncia por unanimidade de votos. Se o atual prefeito fosse condenado, estaria automaticamente fora das próximas eleições em 2016, caso houvesse o interesse de se candidatar novamente. A rejeição da denuncia, foi sacramentada pelo acórdão encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico na relação de nº 180/2012. Aconteceu está no site, a noticia sem censura em primeira mão.