Posto abaixo mais uma publicação referente ao caso Menegusso, divulgada ontem a noite, 08-11 – 23:14 horas, pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamento a Corte decide NEGAR pedido do Ministério Público, e vota favoravelmente à Louvanir Menegusso. Publico abaixo parte do documento. A íntegra pode ser visualizada clicando aqui. Aconteceu está no site !
” … Na oportunidade, esta Corte, com base na Súmula/TSE nº 11, não conheceu do agravo regimental interposto pelo Ministério Público, por não ter o Parquet apresentado impugnação ao pedido de registro de candidatura. Dessa forma, diante da divergência de entendimento entre o acórdão recorrido e a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, merece êxito o recurso especial. Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso especial das Coligações Respeito que o Povo Merece (PMDB/PTB), Respeito que Campo Magro Merece (PMDB/PTB/PSC/PV/PPL) e Respeito que os Campomagrenses Merecem (PSC/PV/PPL), com base no art. 36, § 6º, do RITSE, e dou provimento ao apelo de Louvanir Joãozinho Menegusso, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para restabelecer o acórdão TRE/PR nº 43.600, que deferiu o registro da candidatura do recorrente. Publique-se em sessão. Brasília-DF, 5 de outubro de 201.”