Hoje por volta das 14:26 horas, recebi um telefonema do procurador da Prefeitura Municipal de Campo Magro, informando-me que o prefeito Sr. José Pase irá nos conceder uma nova entrevista, cujo tema será os 5 milhões de reais, relativos à passagem de sua gestão. Disse-me ainda o procurador que nos será fornecido documentação sobre o episódio em questão. Conforme postagem anterior (click aqui), o atual prefeito, Sr. José Pase, afirma que recebeu como herança uma dívida inadequada de 5 milhões de reais. Por sua vez o ex-prefeito, Sr. Rilton Boza, afirma que a dívida se enquadra na categoria de “dívida fundada”, e que ela é normal nos atos administrativos do executivo. Aguardaremos a entrevista. Até o momento a assessoria do candidato Sr. Rilton Boza não entrou em contato.
Em tempo : DO CONCEITO – Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate (Decreto Federal 93.872/86, Art.115, § 2º). Demais disso, a Lei Complementar n 101/2000, em seu Art. 29, § 3º, veio ampliar esse conceito incluindo nele as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento, e os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7º, Art.30, LC 101/2000). A Resolução nº 40/2001 do Senado Federal do Brasil completa a base legal da Dívida Fundada, que são de dois tipos: DÍVIDA FUNDADA INTERNA: que compreende os empréstimos por títulos ou contratos de financiamentos, dentro do país. DÍVIDA FUNDADA EXTERNA: que são os empréstimos contratados ou títulos lançados no exterior.